GNR – ENMA (Equipa Náutica e de Mergulho Ambiental). Competências:
· Prestar total colaboração ao INAG (Instituto Nacional da Água), por força do protocolo estabelecido entre esta entidade e a GNR, assegurando, através das ENMA (Equipas Náuticas e Mergulho Ambiental), o cumprimento das regras legalmente estabelecidas para utilização dos planos de água e de zonas de protecção de albufeiras e das águas públicas;
- Fiscalizar e controlar a navegação de embarcações nos planos de águas interiores e albufeiras bem como as várias actividades aquáticas que nelas se realizem;
- Garantir o cumprimento dos Planos de Ordenamento do Território nas áreas classificadas de albufeiras;
- Garantir a preservação de meios de prova, promovendo a recolha de águas, a detecção de contaminantes e de factores de poluição que ponham ou venham a por em causa a saúde pública ou que sejam susceptíveis de constituírem um crime ou contra-ordenação ambientais;
- Garantir a fiscalização de actividades que possam colocar em risco a fauna e a flora, nestes locais.
MARINHA - MRCC Lisboa
De acordo com o Decreto-Lei N.º 15/94, de 22 de Janeiro, compete ao MRCC Lisboa garantir com eficácia a organização dos recursos a utilizar nas acções de busca e salvamento marítimo e, em especial:
a) Elaborar planos e instruções para a condução de operações, de busca e salvamento na sua área de responsabilidade;
b) Iniciar, conduzir e coordenar as operações de busca e salvamento relativas a navios e embarcações em atraso, em falta ou com necessidade de socorro;
c) Conduzir, sob a coordenação dos centros referidos no artigo 24º, integrados na SRR respectiva, os meios navais empenhados em operações de busca e salvamento de aeronaves;
d) Apoiar outros centros de coordenação de busca e salvamento, nacionais ou estrangeiros, que solicitem o seu auxílio;
e) Alertar os órgãos adequados dos serviços de busca e salvamento, nacionais ou estrangeiros, que possam prestar assistência à salvaguarda da vida humana no mar;
f) Coordenar, nas áreas da sua responsabilidade, as comunicações do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima;
g) Promover a realização de exercícios de busca e salvamento marítimo.
Ao MRCC Lisboa compete ainda:
a) Designar para cada missão de busca e salvamento um coordenador da pressão, cujas funções cessam logo que o salvamento seja efectuado com êxito ou que se torne evidente que quaisquer esforços adicionais são inconclusivos;
b) Reunir toda a informação relevante sobre cada acidente;
c) Avaliar quais os meios e recursos adequados e necessários para a intervenção requerida pelos acidentes;
d) Solicitar às entidades apropriadas, incluindo outros centros de busca e salvamento, nacionais ou estrangeiros, o apoio dos meios e recursos necessários;
e) Promover, junto dos patrões, mestres ou comandantes das embarcações, navios ou aeronaves envolvidos nas operações, a comunicação de todas as informações relevantes relativas à sua localização, condições e intenções;
f) Nomear, quando necessário, os comandantes na área do acidente;
g) Promover, quando necessário, a designação do coordenador de busca de superfície, de entre os navios mercantes na área do acidente;
h) Encerrar as operações de busca e Salvamento levadas a bom termo e, após consulta, se necessário, a outras entidades envolvidas, dar por findas as acções de busca que não tenham obtido resultados positivos;
i) Informar as entidades a quem tenha sido requerido apoio sobre todas as matérias relevantes relacionadas com o acidente.
Contactos
Lista de contactos da Marinha
Lista de contactos da Marinha
Nome da Unidade: Comando Naval
Morada da Unidade: Estrada da Medrosa, Reduto Gomes Freire
Código Postal: 2780-070 Oeiras
Telefone da Unidade: 214401966
Fax da Unidade: 214401975
Email da Unidade: comnav.secretaria@marinha.pt
Ligações:
MRCC & MRSC PORTUGAL MARITIME RADIO STATIONS (http://nms.ukho.gov.uk/2008/Week20_2507-2609/NP281(1)-WK20-08-PAGE168.pdf)
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